1.1 O Prêmio DESAFIO 2030 – ESCOLAS TRANFORMANDO O NOSSO MUNDO tem como propósito reconhecer o trabalho desenvolvido nas instituições de Ensino Básico, por meio de projetos transformadores ligados aos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável.
1.2 Nesta 1ª edição (2017), o Prêmio será voltado à todas as escolas públicas e particulares de Educação Infantil, Ensino Fundamental 1 e 2, Ensino Médio e EJA da grande São Paulo.
1.3 O presente Prêmio tem caráter exclusivamente educacional e cultural, sem qualquer categoria de sorteio ou pagamento por parte do participante, bem como sem qualquer vinculação à aquisição ou uso de bem, direito ou serviço, de acordo com os artigos 3º, inciso II, da Lei nº. 5.768/71, e 30 do Decreto nº. 70.951/72.
1.4 A participação no Prêmio é voluntária e gratuita e implica na aceitação total e irrestrita dos termos e condições do presente Regulamento.
2.1. O Prêmio está vinculado diretamente a projetos desenvolvidos por instituições de Ensino Básico que tenham relação direta com um ou mais dos 17 ODS – Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. São eles:
3. OBJETIVO
3.1. O Prêmio tem por objetivo reconhecer, dar visibilidade e premiar trabalhos desenvolvidos nas instituições de Ensino Básico, por meio de projetos transformadores ligados diretamente aos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, além de divulgar os ODS junto a rede escolar pública e particular da grande São Paulo.
4. CATEGORIAS
4.1. O Prêmio receberá inscrições dentro de 5 (categorias) categorias: Educação Infantil, Ensino Fundamental 1, Ensino Fundamental 2, Ensino Médio e EJA.
5. ORIGINALIDADE, AUTENTICIDADE E DIREITOS AUTORAIS
5.1. Todos os trabalhos inscritos devem ser originais, inéditos e de autoria dos alunos em parceria com seu(s) professor(es).
6. REQUISITOS E PRÉ-REQUISITOS
6.1. Os trabalhos não poderão conter:
7. LIMITE DO NÚMERO DE PARTICIPANTES
7.1. Não há limite de participantes em cada projeto apresentado. Essa informação deve estar clara no formulário de inscrição online.
8. AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS E PREMIAÇÃO
8.1. Os projetos inscritos serão avaliados por uma equipe interdisciplinar formada por profissionais gabaritados e especialistas em Educação, Sustentabilidade e Cultura.
8.2. A premiação dos vencedores será simbólica.
8.3. A premiação ocorrerá na Virada Sustentável São Paulo 2017. Os vencedores de cada categoria serão avisados com antecedência e a presença da equipe vencedora no dia da premiação é obrigatória.
8.4. Não há qualquer forma de auxílio com relação ao transporte da equipe vencedora (ida e/ou volta) no dia da premiação.
9. ENTREGA DOS TRABALHOS
9.1. Todos os trabalhos devem ser obrigatoriamente inscritos por meio do formulário online disponível gratuitamente na internet.
9.2. Não serão consideradas inscrições realizadas por e-mail ou outra forma de comunicação analógica ou digital.
9.3. A entrega dos trabalhos deve ser realizada até o dia 31 de julho de 2017.
9.4. Trabalhos entregues após esta data serão desconsiderados.
10. SELEÇÃO DOS TRABALHOS
10.1 Os trabalhos inscritos serão avaliados por uma Comissão Julgadora e os vencedores de cada categoria serão contatados até o dia 16 de agosto de 2017.
10.2 O trabalho da Comissão Julgadora é de natureza voluntária, destinado a reconhecer bons projetos desenvolvidos nas escolas e divulgar e fortalecer a Agenda 2030. Não haverá qualquer remuneração dos serviços prestados pelos jurados.
10.3. Os critérios de seleção dos projetos vencedores em cada categoria serão os seguintes:
11. PUBLICAÇÃO DOS TRABALHOS
11.1. As equipes vencedoras autorizam previamente a publicação/divulgação de seus trabalhos em meios impressos e digitais, respeitando sempre sua autoria e conteúdo.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os responsáveis legais dos participantes, ao autorizarem o envio de seus trabalhos, manifestam sua total concordância com as regras deste concurso.
12.2. As dúvidas serão esclarecidas pela Comissão Organizadora, através do e-mail premiodesafio2030@gmail.com
12.3 As decisões das Comissões Julgadoras do Prêmio são soberanas, não cabendo qualquer recurso ou impugnação.
12.4. O regulamento deste concurso cultural ficará disponível para consulta até que seja concluída toda a fase de apuração e premiação correspondente.
12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.